A educação especial esclarece que a Unidade escolar deve preencher todos os campos dos documentos solicitados abaixo, com riqueza de detalhes, caso contrário não justifica a contratação do serviço.
Para o atendimento de cuidador, a educação especial segue rigorosamente o que consta no TAC - Termo de ajustamento de conduta.
A legislação referente ao Profissional de Apoio (Cuidador):
1- Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Artigo 28 da Lei 13.146 de 06/7/2015
Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
2- Resolução SE nº 68-2017
Artigo 13 - Além dos docentes, de que trata o artigo 12 desta Resolução, os alunos público-alvo da Educação especial, matriculados em classes ou turmas do Ensino fundamental ou Ensino médio, de qualquer modalidade de ensino, poderão contar com profissionais que ofereçam apoio às atividades escolares, cujo disciplinamento será objeto de regulamento próprio.
3- TAC - “Termo de Ajustamento de Conduta” em relação ao CUIDADOR, que em sua cláusula 4ª define:
[...] o público-alvo destes profissionais, que são pessoas com deficiência cujas limitações lhes acarretem dificuldades de caráter permanente ou temporário no cotidiano escolar, e que não conseguem, com independência e autonomia, realizar, dentre outras, atividades relacionadas à alimentação, higiene bucal e íntima, utilização de banheiro e locomoção”.
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