quinta-feira, 8 de julho de 2021

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS PROFESSORES ESPECIALIZADOS DA SALA DE RECURSO

 Dentre outras atribuições específicas, o professor especializado na área de surdez/deficiência auditiva, da Sala de Recursos ou do Atendimento Itinerante, deverá:

 –  Elaborar o Plano de Atendimento Individual (PAI), para cada aluno que frequentar a Sala de Recursos de surdez/ deficiência auditiva;

   Orientar os professores da classe comum, durante as aulas, a acomodar o aluno na posição mais adequada da sala, para facilitar a visualização do professor, professor interlocutor e a lousa;

 –  Atender aos alunos nos aspectos da linguagem, estimulando a comunicação e dissipando as dificuldades impeditivas de aprendizagem pelos quais os alunos são encaminhados.

Para tanto, deverá trabalhar:

 –  O Ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras  como primeira língua (L1);

 –  O Ensino da Língua Portuguesa, na modalidade escrita, como segunda língua (L2);

   Produzir e adequar materiais didáticos e pedagógicos, de acordo com as necessidades do aluno, utilizando o apoio visual e em Libras, entre outros;

 –  Oferecer apoio pedagógico ao aluno contribuindo com o desenvolvimento de sua aprendizagem;

 –  Realizar avaliação individual e contínua por meio de relatório circunstanciado e ficha de observação periódica para compor o relatório bimestral dos alunos com surdez/deficiência auditiva, considerando as habilidades e competências que foram desenvolvidas na Sala de Recursos, durante o ano letivo;

 –  Orientar a equipe escolar quanto aos procedimentos e estratégias de ensino para apoio da inserção dos alunos com surdez/deficiência auditiva nas classes comuns;

 –  Oferecer apoio técnico pedagógico aos professores das classes comuns;

Fornecer orientações e prestar atendimento aos responsáveis pelos alunos bem como à comunidade escolar.​

 

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS PROFESSORES 

NA ÁREA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA


Professor da classe comum:

a)   Caberá ao professor de sala comum, com auxilio do professor especializado, a elaboração do Plano de Adaptação (quando couber), com definição das estratégias a serem implementadas ao aluno com deficiência física, com vistas ao acesso ao currículo.

 

Professor especializado na área de deficiência física:

a) realizar a avaliação pedagógica inicial dos alunos com deficiência física, de acordo com o Anexo I desta Instrução;

b) elaborar o Plano de Atendimento Individual – PAI (Anexo     II), para cada aluno que frequentar a Sala de Recursos de deficiência física;

c) identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando as suas necessidades especificas;

d) ofertar o ensino de linguagens e códigos de comunicação e sinalização específicos;

e) orientar e promover o uso de tecnologias assistivas;

f) adequar e produzir materiais didático-pedagógicos.​

 

​ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS PROFESSORES 

NA ÁREA DE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

 

Além das atribuições previstas na Resolução SE 61/2014, o professor especializado na área de deficiência intelectual deverá:

 –  Realizar a avaliação pedagógica inicial dos alunos indicados para o atendimento especializado na área da deficiência intelectual, de acordo com o Anexo I desta instrução;

 –  Elaborar o Plano de Atendimento Individual – PAI (Anexo II), para cada aluno que frequentar a Sala de Recursos para deficiência intelectual;​

 

 

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS PROFESSORES NA ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL


​​
Dentre outras atr​ibuições, o professor especializado na área de deficiência visual deverá:

 

 Atribuições específicas diretas:

 

 –  Elaborar o Plano de Atendimento Individual – PAI (Anexo III), para cada aluno que frequentar a Sala de Recursos de deficiência visual;

 –  Favorecer experiências sensoriais e perceptivas (auditivas, olfativas, gustativas, táteis e cinestésicas);

 –  Trabalhar com as atividades de vida autônoma;

 –  ​Orientar a locomoção independente no ambiente escolar;

 –  Orientar quanto à escrita cursiva para o aluno cego;

 –  Ensinar leitura e escrita Braille;

 –  Ensinar a digitação padronizada;

 –  Promover situações que favoreçam o ajustamento pessoal e social;

 –  Trabalhar com os equipamentos específicos e com os programas específicos de informática;

 –  Desenvolver um programa de treinamento para a visão subnormal/baixa visão;

 –  Ensinar as técnicas do soroban adaptado.

​Atribuições específicas indiretas:

 

 –  Preparo de material Braille;

 –  Adaptação de material em relevo;

 –  Ampliação de textos e provas;

 –  Transcrições de textos e provas para o Braille;

 –  Transcrição de Braille para tinta;

 –  Gravação em MP3;

 –  ​Utilização do Mecdaisy ou qualquer outro recurso tecnológico.​

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS PROFESSORES NA ÁREA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA ( TEA )

​Além das atribuições previstas na Resolução SE 61/2014, o professor especializado na área de Transtorno do Espectro Autista (TEA) deverá:

 

 –  Realizar a avaliação inicial dos alunos com Transtorno do Espectro Autista de acordo com o Anexo I desta Instrução;

 –  Elaborar o Plano de Atendimento Individual – PAI (Anexo II) para cada aluno que frequentar a Sala de Recursos para Transtorno do Espectro Autista;

 –  Identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas;

 –  Adequar e produzir materiais didático-pedagógicos;

 –  Desenvolver atividade de vida autônoma.​

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