Dentre outras atribuições específicas, o professor especializado na área de surdez/deficiência auditiva, da Sala de Recursos ou do Atendimento Itinerante, deverá:
– Elaborar
o Plano de Atendimento Individual (PAI), para cada aluno que frequentar a Sala
de Recursos de surdez/ deficiência auditiva;
– Orientar os
professores da classe comum, durante as aulas, a acomodar o aluno na posição
mais adequada da sala, para facilitar a visualização do professor, professor
interlocutor e a lousa;
– Atender
aos alunos nos aspectos da linguagem, estimulando a comunicação e dissipando as
dificuldades impeditivas de aprendizagem pelos quais os alunos são
encaminhados.
Para tanto, deverá trabalhar:
– O
Ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras como primeira língua (L1);
– O
Ensino da Língua Portuguesa, na modalidade escrita, como segunda língua (L2);
– Produzir e
adequar materiais didáticos e pedagógicos, de acordo com as necessidades do
aluno, utilizando o apoio visual e em Libras, entre outros;
– Oferecer
apoio pedagógico ao aluno contribuindo com o desenvolvimento de sua
aprendizagem;
– Realizar
avaliação individual e contínua por meio de relatório circunstanciado e ficha
de observação periódica para compor o relatório bimestral dos alunos com
surdez/deficiência auditiva, considerando as habilidades e competências que
foram desenvolvidas na Sala de Recursos, durante o ano letivo;
– Orientar
a equipe escolar quanto aos procedimentos e estratégias de ensino para apoio da
inserção dos alunos com surdez/deficiência auditiva nas classes comuns;
– Oferecer
apoio técnico pedagógico aos professores das classes comuns;
Fornecer orientações e prestar
atendimento aos responsáveis pelos alunos bem como à comunidade escolar.
ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS DOS PROFESSORES
NA
ÁREA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
Professor
da classe comum:
a) Caberá ao professor de
sala comum, com auxilio do professor especializado, a elaboração do Plano de
Adaptação (quando couber), com definição das estratégias a serem implementadas
ao aluno com deficiência física, com vistas ao acesso ao currículo.
Professor
especializado na área de deficiência física:
a) realizar a avaliação pedagógica inicial
dos alunos com deficiência física, de acordo com o Anexo I desta Instrução;
b) elaborar o Plano de Atendimento
Individual – PAI (Anexo II), para cada aluno que
frequentar a Sala de Recursos de deficiência física;
c) identificar, elaborar e organizar
recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena
participação dos alunos, considerando as suas necessidades especificas;
d) ofertar o ensino de linguagens e
códigos de comunicação e sinalização específicos;
e) orientar e promover o uso de
tecnologias assistivas;
f) adequar e produzir materiais
didático-pedagógicos.
ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS DOS PROFESSORES
NA
ÁREA DE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
Além das atribuições previstas na
Resolução SE 61/2014, o professor especializado na área de deficiência
intelectual deverá:
– Realizar a avaliação pedagógica inicial dos alunos indicados
para o atendimento especializado na área da deficiência intelectual, de acordo
com o Anexo I desta instrução;
– Elaborar o Plano de Atendimento Individual – PAI (Anexo II),
para cada aluno que frequentar a Sala de Recursos para deficiência
intelectual;
ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS DOS PROFESSORES NA ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL
Dentre outras atribuições, o professor
especializado na área de deficiência visual deverá:
Atribuições
específicas diretas:
– Elaborar
o Plano de Atendimento Individual – PAI (Anexo III), para cada aluno que
frequentar a Sala de Recursos de deficiência visual;
– Favorecer
experiências sensoriais e perceptivas (auditivas, olfativas, gustativas, táteis
e cinestésicas);
– Trabalhar
com as atividades de vida autônoma;
– Orientar
a locomoção independente no ambiente escolar;
– Orientar
quanto à escrita cursiva para o aluno cego;
– Ensinar
leitura e escrita Braille;
– Ensinar
a digitação padronizada;
– Promover
situações que favoreçam o ajustamento pessoal e social;
– Trabalhar
com os equipamentos específicos e com os programas específicos de informática;
– Desenvolver
um programa de treinamento para a visão subnormal/baixa visão;
– Ensinar
as técnicas do soroban adaptado.
Atribuições
específicas indiretas:
– Preparo
de material Braille;
– Adaptação
de material em relevo;
– Ampliação
de textos e provas;
– Transcrições
de textos e provas para o Braille;
– Transcrição
de Braille para tinta;
– Gravação
em MP3;
– Utilização
do Mecdaisy ou qualquer outro recurso tecnológico.
ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS DOS PROFESSORES NA ÁREA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA ( TEA )
Além
das atribuições previstas na Resolução SE 61/2014, o professor especializado na
área de Transtorno do Espectro Autista (TEA) deverá:
– Realizar
a avaliação inicial dos alunos com Transtorno do Espectro Autista de acordo com
o Anexo I desta Instrução;
– Elaborar
o Plano de Atendimento Individual – PAI (Anexo II) para cada aluno que
frequentar a Sala de Recursos para Transtorno do Espectro Autista;
– Identificar,
elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as
barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades
específicas;
– Adequar
e produzir materiais didático-pedagógicos;
– Desenvolver
atividade de vida autônoma.
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